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  Pau dos Ferros - de 2010

Minuta do Contrato de Prestação de Serviço

Promoção “FAÇA ATÉ 33 CURSOS”

CONTRATADA: Solução Informática

CONTRATANTE: Aluno (a) 

Cláusula 01 – A CONTRATADA compromete-se a ministrar curso(s) livre(s) de computação, descrito no verso deste contrato, ao ora CONTRATANTE, conforme escolha deste;

Cláusula 02 - O(s) curso(s), ora contratado(s), terá(ão) suas aulas ministradas no seguinte endereço: Av Getulio Vargas, 1328 - Térreo, Centro, em Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, podendo, caso necessário, ocorrer a transferência para outro endereço nesta mesma cidade, a critério exclusivo da CONTRATADA;

Cláusula 03 – Os cursos que o CONTRATANTE tem direito de cursar através deste contrato estão descritos no verso deste contrato;

Cláusula 04 - O CONTRATANTE não tem o direito de reivindicar nenhum outro curso que não esteja descrito na cláusula 03;
  
Cláusula 05 - O CONTRATANTE poderá escolher livremente – respeitando a cláusula 03 deste contrato – os cursos que queira fazer – no período de 01(um) ano a contar da data de assinatura deste contrato;

Cláusula 06 - Em hipótese alguma o período estipulado na cláusula 05 será prorrogado. Feriados e datas especiais serão somados a este período;

Cláusula 07 – O CONTRATANTE pagará a CONTRADA 12(doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, sendo a primeira no ato de assinatura deste contrato e as demais no dia 01 (um) de cada mês a partir do mês subseqüente ao da inscrição;

Cláusula 08 – Para a mensalidade ser considerada paga o CONTRATANTE deve depositar o valor da mesma na conta corrente da CONTRATADA na Agencia da Caixa Econômica, Nº 0763 – Conta Corrente 406-9 em nome de A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA. O CONTRATANTE deve especificar seu nome como depositário e entregar a CONTRATADA cópia comprovando o referido depósito. Não será aceito deposito feito no caixa eletronico;

Cláusula 09 – No caso de atraso do pagamento o CONTRATANTE fica impossibilitado de freqüentar o curso até quitar a(s) mensal(is) atrasada(s) acrescidas de juros e multa conforme previsto em lei;

Cláusula 10 – O aluno compromete-se a cumprir a carga horária de cada curso descrito neste contrato. Caso exceda essa carga será cobrado o valor de R$ 2,00 por hora aula.

Cláusula 12 – O CONTRATANTE terá - por cada contrato assinado – uma carga horária semanal de 3h (três horas), e poderá escolher entre os dias de segunda, terça e quarta-feira ou quinta-feira, sexta-feira e sábado;

Cláusula 13 – Caso o CONTRATANTE queira aumentar sua carga horária semanal será feito outro contrato, portanto, o valor mensal estipulado na cláusula 07 refere-se apenas a um contrato;

Cláusula 14 – O CONTRATANTE terá direito a utilização de computadores com supervisionamento adequado, uso do material didático (apostilas) em sala de aula, pertencentes ao acervo da CONTRATADA, e Certificado de Conclusão, conforme condições descritas neste contrato;

Cláusula 15 – O CONTRATANTE somente poderá alterar os horários e dias escolhidos no ato da assinatura deste contrato mediante consenso com a CONTRATADA, desde que haja vagas disponíveis;

Cláusula 16 - A CONTRATADA disponibiliza as apostilas dos cursos ao CONTRATANTE para compra. O valor de cada apostila é de R$ 15,00 (Quinze) reais e deve ser pago a vista, a parte da mensalidade;
   Parágrafo Único: A compra da(s) apostila(s) é opcional, pois na sala de aula a CONTRATADA disponibiliza este material – que lhe pertence - para consulta;

Cláusula 17- A CONTRATADA coloca-se a disposição do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas que possam existir sobre o conteúdo do curso a ser ministrado;

Cláusula 18 - O CONTRATANTE somente terá direito ao recebimento do Certificado de Conclusão, após freqüência de no mínimo 75%(setenta e cinco por cento) do total de aulas contratado para realização do curso, comprovada pela lista de chamada e após comprovar o pagamento de todas as parcelas mensais previstas na cláusula 07;
   Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, o mesmo só terá direito a certificado referente aos cursos concluídos e devidamente pagos;

Cláusula 19 – Em caso de desistência do curso, ou ausência nas aulas por parte do CONTRATANTE, este ficará obrigada a pagar as mensais já vencidas, não tendo qualquer direito a restituição de importâncias já pagas.

Claúsula 20 – O método de ensino ofertado pela CONTRATADA através deste contrato é o método interativo onde o CONTRATANTE receberá o conteúdo do curso através de programas específicos, material didático e avaliações. A CONTRATADA disponibilizará um consultor técnico que poderá atender ao CONTRATANTE quando por ele for solicitado;

 Cláusula 21 – A CONTRATADA não se obriga a repor aula em nenhuma situação visto que o método de ensino é interativo e individual;
               Parágrafo Único: Apenas em casos que comprovadamente forem de responsabilidade da CONTRATADA  a não realização da aula, esta será reposta acrescentado o mesmo número de dias de aulas perdidas ao final do período de 01(um) ano;

Cláusula 22 – Fica ciente o(a) CONTRATANTE, que o atraso no pagamento de qualquer parcela em período superior a 30(trinta) dias, sujeitará a inscrição do nome do CONTRATANTE perante os órgãos de proteção ao crédito.

Cláusula 23 – Tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em processo executivo ou ação apropriada, correndo por conta do devedor, além do principal, multa, juros e correção monetária, todas as despesas extrajudiciais, judiciais e 20%(vinte por cento) de honorários advocatícios, em caso de procedimento judicial.

Cláusula 24– As partes elegem o foro da Comarca de Pau dos Ferros-RN, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, impresso em 01(uma) lauda, frente e verso, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam, para que possa surtir seus regulares efeitos legais e jurídicos.